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Acidente de Trabalho & Doença Ocupacional

Acidente de Trabalho & Doença Ocupacional

Acidentes e doenças ligadas ao trabalho geram direitos que muitas empresas não informam: estabilidade de 12 meses após a alta, depósitos de FGTS durante o afastamento e indenizações quando há culpa do empregador.

Atuamos na emissão da CAT quando a empresa se recusa, no requerimento correto do benefício junto ao INSS e nas ações de indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Por Que Contar com a Nossa Equipe?

Doenças como LER/DORT e transtornos ligados ao ambiente de trabalho também podem ser enquadradas como acidentárias, com perícia técnica adequada.

Como atuamos no seu caso:

  • Emissão de CAT mesmo sem a empresa
  • Estabilidade acidentária garantida
  • Indenização por dano material e moral
  • Acompanhamento pericial especializado
  • Comunicação transparente
  • Sigilo desde o primeiro contato

Perguntas Frequentes

A empresa se recusa a emitir a CAT. E agora?

A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico. A recusa da empresa não impede o reconhecimento do acidente.

Fui demitido durante a estabilidade. O que fazer?

A demissão é nula: cabe reintegração ou indenização substitutiva do período, com salários e reflexos.

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Atuamos com técnica, sigilo e acompanhamento próximo, da conferência da rescisão à audiência, mantendo você informado a cada decisão.